Há várias contestações públicas ao transporte de eleitores por parte de carros afectos à Empresa de Electricidade e ao SESARAM neste dia de 'Regionais'.
Do Porto Santo surge o reparo.
Na Madeira também há a constatação de uma azáfama acima do normal com carros da EEM. Importa recordar que a propósito do transporte de eleitores com carros da EEM, tanto na sexta na nossa plataforma digital e na edição em papel no sábado, o DIÁRIO revelou que estava a ser dada uma ordem por chefias intermédias aos trabalhadores para lavarem os veículos automóveis ao serviço da empresa, atestarem os tanques de combustível e disponibilizá-los a elementos terceiros, conotados com o PSD. Sobre este aspecto, a resposta da Vice Presidência do Governo foi curta e peremptória: “Essa informação é totalmente falsa.”
Eis o que diz a Comissão Nacional de Eleições sobre o assunto.
Os eleitores devem exercer o seu direito de voto na assembleia eleitoral correspondente ao local em que o eleitor se encontra recenseado (artigo 90.º da LEALRAM1 ), sendo a regra geral a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos.
A CNE considera que o transporte especial de eleitores é uma exceção à regra geral referida. Assim, em situações excecionais, podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto.
Consideram-se excecionais as situações em que, designadamente, existem distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local em que estes devem exercer o direito de voto, sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade, ou quando existirem necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores.
Nos casos excecionais em que sejam organizados transportes especiais para eleitores, é essencial que:
- a organização do transporte seja realizada com absoluta imparcialidade e neutralidade;
- os eleitores transportados não sejam pressionados no sentido de votarem em certo sentido ou de se absterem de votar, nem seja realizada qualquer propaganda;
- a existência do transporte e os horários dos mesmos sejam do conhecimento público de todos os eleitores afetados pelas condições de exceção que determinaram a organização do transporte;
- seja permitido a qualquer eleitor a utilização do transporte disponibilizado, sem existência de qualquer seleção ou triagem dos eleitores.
Em todos os casos, recomenda-se que os titulares de cargos em órgãos das autarquias locais não conduzam os veículos utilizados para realizar o transporte, nem acompanhem, em geral, os eleitores transportados. Sublinha-se que qualquer tipo de ação, negativa ou positiva, que tenha como objetivo constranger ou induzir o eleitor a votar em sentido diverso daquele que pretende, é sancionada, como ilícito de natureza criminal.