As diversas alterações às leis eleitorais - publicadas, a 17 de Agosto passado, na Lei Orgânica n.º 3/2018, - não abragem as próximas Regionais, pelo que, na Madeira, vigora a Lei Orgânica nº1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2009, de 19 de Janeiro.
O alerta foi deixado pela delegação da Comissão Nacional de Eleições que esta manhã reuniu, no Palácio de São Lourenço, com os meios de comunicação social madeirenses.
Tal facto, que decorre do facto da Assembleia Legislativa da Madeira não ter procedido a qualquer alteração, implica que, por exemplo haja discrepâncias naquilo que está estabelecido para o tratamento jornalístico das candidaturas quer no período que decorre entre a data da publicação do decreto que marca a data da eleição e a data de início da campanha eleitoral, quer no decurso do período de campanha eleitoral.
As alterações dão aos órgãos de comunicação social liberdade editorial e de autonomia de programação, embora recomendem que devem observar equilíbrio, representatividade e equidade no tratamento das notícias e reportagens, com base em dois critérios: a sua relevância editorial e a possibilidade efetiva/capacidade de cobertura de cada órgão.
Em causa não estarão contudo as alterações ao exercício do direito de voto, vigorando o que já aconteceu nas Europeias. Ou seja, o número de eleitor foi abolido e para votar basta indicar o nome completo e entregar o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade.
Na reunião com a CNE também esteve sobre a mesa a conflualidade entre leis e datas. Uma vez que o arraque da campanha eleitoral para eleições legislativas nacionais coincide com o dia das Regionais a CNE vai em breve emitir recomendações a seguir a este nível. Para tal espera pela marcação das eleições por parte do Presidente da República, já que, por agora, apenas estão anunciadas para 22 de Setembro e 6 de Outubro.