Bruno Melim apresnetou o projecto de decreto legislativo regional que permite às câmaras municipais da Região passar multas de estacionamento indevido. O diploma adapta a legislação nacional.
O projecto de decreto legislativo regional, como o DIÁRIO noticia na edição impressa de hoje, adapta à Região o Decreto-Lei 107/2018 que concretiza a “transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público”.
O diploma permite aos órgãos municipais a “fiscalização do estacionamento, como a competência para a aplicação de coimas e custas, por infracções leves relativas ao estacionamento proibido, indevido ou abusivo”. Competências, que segundo a legislação em causa, se aplicam “nos parques ou zonas de estacionamento, vias e nos demais espaços públicos, dentro das localidades e fora delas, desde que sob jurisdição municipal”.
As câmaras passam a ter capacidade para “regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais (multas) em matéria de estacionamento”.
As câmaras devem passar a utilizar o Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCot), os equipamentos de controlo e fiscalização e o modelo electrónico em vigor para levantamento dos autos. Para isso, no prazo de 60 dias após a publicação do diploma, os municípios devem requerer a adesão ao SCoTà Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Do mesmo modo, os municípios que não pretendem exercer as competências referidas no diploma, este ano, devem comunicar essa decisão ao Governo Regional num prazo de 60 dias.
O decreto legislativo define a distribuição das receitas das multas. As coimas resultantes de fiscalização municipal revertem na totalidade para as câmaras. No caso de fiscalização policial, 30% reverte para a força de segurança. Noutros casos, as empresas concessionárias podem receber parte das coimas cobradas.